Perguntas Frequentes
Encontre respostas às perguntas mais comuns sobre a Sobrado e o investimento imobiliário.
Geral
O que é a Sobrado?
A Sobrado é uma plataforma de investimento imobiliário residencial que permite a qualquer pessoa investir em imóveis a partir de 100 euros. A nossa missão é democratizar o acesso ao mercado imobiliário, tornando-o simples, transparente e acessível a todos.
Tradicionalmente, investir em imobiliário exigia capitais elevados, conhecimentos especializados e uma gestão complexa. A Sobrado elimina estas barreiras ao permitir o investimento fracionado: em vez de comprar um imóvel inteiro, pode adquirir uma fração de um imóvel cuidadosamente selecionado e beneficiar dos rendimentos proporcionais ao seu investimento.
A plataforma trata de tudo — desde a seleção dos imóveis e a gestão dos arrendamentos até à distribuição dos rendimentos. O investidor acompanha tudo de forma transparente, sem ter de se preocupar com a burocracia ou a manutenção dos imóveis.
Para quem é a Sobrado?
A Sobrado é para qualquer pessoa que queira investir em imobiliário sem precisar de grandes capitais ou de conhecimentos especializados. Quer esteja a dar os primeiros passos no mundo dos investimentos, quer já tenha experiência e procure diversificar o seu portefólio, a plataforma foi pensada para si.
Se alguma vez considerou investir num imóvel mas achou que precisava de muito dinheiro ou que o processo era demasiado complicado, a Sobrado é a resposta. Com um investimento mínimo de 100 euros e uma gestão totalmente profissional, pode começar a construir o seu portefólio imobiliário ao seu ritmo.
A nossa plataforma é particularmente indicada para quem procura uma alternativa de investimento a médio e longo prazo, com rendimentos potenciais provenientes de rendas e da valorização dos imóveis. Não precisa de ser especialista em imobiliário — a Sobrado disponibiliza toda a informação necessária para tomar decisões informadas e acompanhar o desempenho dos seus investimentos.
A Sobrado já está disponível?
A Sobrado encontra-se atualmente em fase de pré-lançamento. Estamos a trabalhar para garantir que a plataforma cumpre os mais elevados padrões de qualidade e segurança antes de a disponibilizar ao público.
Neste momento, temos uma lista de espera ativa. Ao inscrever-se, garante acesso prioritário à plataforma assim que esta for lançada e fica a par de todas as novidades em primeira mão. A inscrição é gratuita e sem qualquer compromisso — basta indicar o seu email.
Acompanhe-nos no blog e nas redes sociais para conhecer as últimas atualizações sobre o progresso da plataforma e as datas previstas para o lançamento.
Como posso manter-me informado sobre a Sobrado?
A melhor forma de se manter informado é inscrever-se na nossa lista de espera. Ao fazê-lo, receberá atualizações regulares sobre o progresso da plataforma, novidades sobre os primeiros imóveis disponíveis e informação sobre a data de lançamento. A inscrição é gratuita e pode cancelá-la a qualquer momento.
Pode também acompanhar-nos nas redes sociais, onde partilhamos conteúdos sobre investimento imobiliário, dicas financeiras e novidades sobre a Sobrado. É uma excelente forma de se manter a par das últimas notícias e de interagir diretamente connosco.
Além disso, o nosso blog é atualizado regularmente com artigos educativos sobre investimento imobiliário, finanças pessoais e o mercado imobiliário em Portugal. São conteúdos pensados para o ajudar a tomar decisões mais informadas, independentemente do seu nível de experiência.
Investimento
Qual é o valor mínimo de investimento?
O valor mínimo de investimento na Sobrado é de 100 euros. Este montante foi definido com um objetivo claro: tornar o investimento imobiliário acessível ao maior número possível de pessoas.
Até há pouco tempo, investir em imobiliário significava ter dezenas ou centenas de milhares de euros disponíveis para a compra de um imóvel. A Sobrado muda esta realidade ao permitir o investimento fracionado — ou seja, pode participar na aquisição de um imóvel com uma fração do seu valor total, a partir de apenas 100 euros.
Este modelo permite-lhe começar com um montante confortável, ir aumentando o seu investimento ao longo do tempo e diversificar entre vários imóveis, mesmo com um orçamento reduzido. Cada investidor recebe rendimentos proporcionais ao montante investido, independentemente do valor aplicado. Investir em imobiliário já não é exclusivo de quem tem muito capital — é para todos.
O que é o investimento fracionado?
O investimento fracionado na Sobrado permite que vários investidores participem, em conjunto, nos resultados económicos de um mesmo imóvel — sem que cada um tenha de o comprar sozinho. Funciona de forma semelhante a investir em ações de uma empresa: em vez de comprar a empresa, adquire uma participação e beneficia proporcionalmente dos seus resultados. Na Sobrado, em vez de comprar um apartamento, celebra um contrato que lhe dá direito a uma parte proporcional dos rendimentos e da valorização desse imóvel.
Na prática, imagine um apartamento avaliado em 200.000 euros. Em vez de um único comprador, esse imóvel é gerido pela Sobrado com a participação de centenas de investidores, cada um com a sua quota de participação. Se investir 1.000 euros, a sua participação corresponde a 0,5% dos resultados — tanto nos rendimentos do arrendamento (após custos operacionais), como na eventual mais-valia quando o imóvel for vendido.
É importante notar que o investidor não se torna proprietário de uma fração do imóvel. O que adquire é uma participação contratual nos resultados económicos, formalizada através de um Contrato de Associação em Participação (CAEP). O imóvel permanece na titularidade da Sobrado, que se encarrega de toda a gestão operacional.
Este modelo tem várias vantagens: permite investir com montantes reduzidos (a partir de 100 EUR), diversificar entre vários imóveis para reduzir o risco, e beneficiar de gestão profissional sem ter de se preocupar com inquilinos, manutenção ou burocracia. O investidor acompanha tudo de forma transparente na plataforma. Se tiver dúvidas sobre o modelo de investimento, recomendamos que consulte um consultor financeiro independente.
Que rendimentos posso esperar?
Os rendimentos do investimento imobiliário provêm de duas fontes principais: as rendas dos arrendamentos e a valorização dos imóveis ao longo do tempo. Enquanto investidor na Sobrado, receberá trimestralmente a sua parte proporcional dos rendimentos líquidos gerados pelo imóvel — ou seja, as rendas cobradas após dedução dos custos operacionais (impostos sobre o imóvel, seguros, manutenção e comissão de gestão). Poderá também beneficiar da mais-valia quando o imóvel for vendido.
O mercado imobiliário residencial em Portugal tem apresentado um desempenho positivo nos últimos anos, com uma procura crescente e uma valorização consistente em várias regiões do país. No entanto, é fundamental compreender que rendimentos passados não garantem resultados futuros. O valor dos imóveis pode oscilar e os rendimentos podem variar conforme as condições de mercado, a taxa de ocupação dos imóveis e outros fatores.
Na Sobrado, cada oportunidade de investimento é apresentada com informação detalhada sobre o rendimento estimado, incluindo a rentabilidade esperada das rendas e as projeções de valorização. Esta informação é baseada em análises rigorosas, mas deve ser considerada como uma estimativa e não como uma garantia. Aconselhamos sempre a diversificação dos investimentos como forma de gerir o risco.
Quais são os riscos de investir?
Como qualquer investimento, o investimento imobiliário envolve riscos que devem ser compreendidos antes de tomar uma decisão. Os principais riscos incluem:
- Risco de mercado — o valor dos imóveis pode descer, influenciado por fatores económicos, políticos ou demográficos.
- Risco de liquidez — pode não ser possível vender a sua participação imediatamente ou ao preço desejado.
- Risco de vacância — períodos em que o imóvel não está arrendado e não gera rendas.
- Risco de contraparte — no modelo CAEP (Contrato de Associação em Participação), os imóveis pertencem ao património da entidade gestora. Se essa entidade enfrentar dificuldades financeiras, os investidores são credores contratuais e os seus direitos concorrem com os dos restantes credores. Para mitigar este risco, a Sobrado prevê manter os fundos não investidos em contas bancárias separadas das contas operacionais, garantindo ainda transparência na gestão e cláusulas contratuais que definem os direitos dos investidores. Importa notar que esta segregação de contas abrange apenas os fundos não investidos — os imóveis permanecem no património da empresa.
A Sobrado adota diversas medidas para mitigar estes riscos. Cada imóvel passa por um processo rigoroso de seleção e avaliação antes de ser disponibilizado na plataforma. A gestão profissional dos arrendamentos visa minimizar os períodos de vacância. Além disso, a possibilidade de investir montantes reduzidos em vários imóveis permite-lhe diversificar a sua carteira, reduzindo a exposição a qualquer imóvel individual.
O capital investido não é garantido e existe a possibilidade de perda parcial ou total do montante aplicado. Nenhum investimento é isento de risco. Recomendamos que invista apenas montantes que possa manter aplicados a médio ou longo prazo e que considere a sua situação financeira global antes de investir. Se tiver dúvidas, consulte um consultor financeiro independente.
A informação apresentada reflete a nossa interpretação da legislação aplicável. Este enquadramento encontra-se em processo de confirmação formal.
Como são selecionados os imóveis?
Cada imóvel disponibilizado na Sobrado passa por um processo de seleção rigoroso, desenhado para garantir a qualidade do investimento. Não aceitamos qualquer imóvel — apenas aqueles que cumprem os nossos critérios de rentabilidade, localização, estado de conservação e potencial de valorização.
O processo começa com uma análise de mercado aprofundada, onde identificamos zonas com boa procura de arrendamento e perspetivas de crescimento. Segue-se uma avaliação detalhada do imóvel, que inclui uma inspeção técnica ao estado da construção, uma análise jurídica para garantir que não existem ónus ou encargos ocultos, e uma avaliação financeira que estima a rentabilidade esperada.
Todos os imóveis são avaliados por peritos independentes e a informação completa é disponibilizada aos investidores na plataforma antes de qualquer decisão de investimento. Acreditamos que a transparência total é a base da confiança — por isso, cada oportunidade inclui dados sobre a localização, o estado do imóvel, os custos estimados, a rentabilidade projetada e os riscos identificados. Desta forma, pode tomar uma decisão informada com toda a informação relevante à sua disposição.
Posso retirar o meu investimento a qualquer momento?
Quando investe na Sobrado, o seu capital é aplicado na aquisição e gestão de um imóvel real. Ao contrário de produtos financeiros líquidos, esta participação está associada a um ativo físico — o que significa que o investimento acompanha o ciclo de vida do projeto imobiliário.
O investimento é feito para a duração completa do projeto. Não é possível retirar antecipadamente o capital investido. Cada oportunidade de investimento tem um horizonte temporal definido no contrato, tipicamente entre 5 e 10 anos, com um prazo máximo de 15 anos. Este prazo é comunicado de forma clara antes de confirmar qualquer investimento.
Porquê este modelo?
O contrato CAEP (Contrato de Associação em Participação) que celebra com a Sobrado associa a sua participação a um imóvel concreto. O capital investido é utilizado para adquirir e gerir esse imóvel — não fica num fundo genérico de onde possa ser levantado. Para devolver o capital antes do prazo, seria necessário vender o imóvel ou encontrar outro investidor disposto a assumir a sua posição. Nenhuma destas opções pode ser garantida a pedido.
Este modelo protege todos os investidores: garante que o imóvel pode ser gerido com estabilidade, sem pressão para vender em condições desfavoráveis apenas para satisfazer pedidos de levantamento.
Transferência de participação (futuro)
O contrato CAEP já prevê a possibilidade de transferência da posição contratual a outro investidor, mediante consentimento prévio da Sobrado e formalização por escrito. A Sobrado tem nos seus planos o desenvolvimento de uma funcionalidade na plataforma que facilite esta transferência entre participantes. No entanto, esta funcionalidade não estará disponível no lançamento da plataforma. A sua futura implementação depende de desenvolvimentos técnicos, legais e regulatórios que ainda não estão concluídos, não existindo qualquer garantia quanto à sua disponibilização nem um prazo definido.
Mesmo que esta funcionalidade venha a existir no futuro, não garantirá liquidez imediata nem a obtenção de um preço equivalente ao valor investido. Até lá, deve considerar que o seu investimento estará comprometido durante todo o prazo do projeto.
O que acontece no final do projeto?
Quando o projeto imobiliário chega ao fim — por venda do imóvel ou conclusão do prazo contratual — a Sobrado procede à liquidação final. Receberá, no prazo de 15 dias após a conclusão do negócio, o valor proporcional à sua participação: o capital investido, acrescido (ou deduzido) dos ganhos (ou perdas) resultantes da venda, por transferência bancária.
Ao longo de todo o período de investimento, receberá trimestralmente a sua parte dos rendimentos líquidos das rendas — não precisa de esperar pelo final do projeto para obter retorno.
Em resumo
- O investimento acompanha a duração do projeto imobiliário (tipicamente 5–10 anos, máximo 15 anos)
- Não existe saída antecipada com penalização nem levantamento a pedido
- A Sobrado planeia desenvolver funcionalidade para transferência de participações entre investidores (não disponível no lançamento, sem prazo definido)
- A liquidação final ocorre no prazo de 15 dias após a conclusão do projeto
- Os rendimentos das rendas são distribuídos trimestralmente durante todo o investimento
Recomendamos que invista apenas montantes que não necessite a curto prazo e que considere o investimento imobiliário como parte de uma estratégia financeira diversificada.
Posso retirar o meu investimento a qualquer momento?
Quando investe na Sobrado, o seu capital é aplicado na aquisição e gestão de um imóvel real. Ao contrário de produtos financeiros líquidos, esta participação está associada a um ativo físico — o que significa que o investimento acompanha o ciclo de vida do projeto imobiliário.
O investimento é feito para a duração completa do projeto. Não é possível retirar antecipadamente o capital investido. Cada oportunidade de investimento tem um horizonte temporal definido no contrato, tipicamente entre 5 e 10 anos, com um prazo máximo de 15 anos. Este prazo é comunicado de forma clara antes de confirmar qualquer investimento.
Porquê este modelo?
O contrato CAEP (Contrato de Associação em Participação) que celebra com a Sobrado associa a sua participação a um imóvel concreto. O capital investido é utilizado para adquirir e gerir esse imóvel — não fica num fundo genérico de onde possa ser levantado. Para devolver o capital antes do prazo, seria necessário vender o imóvel ou encontrar outro investidor disposto a assumir a sua posição. Nenhuma destas opções pode ser garantida a pedido.
Este modelo protege todos os investidores: garante que o imóvel pode ser gerido com estabilidade, sem pressão para vender em condições desfavoráveis apenas para satisfazer pedidos de levantamento.
Transferência de participação (futuro)
O contrato CAEP já prevê a possibilidade de transferência da posição contratual a outro investidor, mediante consentimento prévio da Sobrado e formalização por escrito. A Sobrado tem nos seus planos o desenvolvimento de uma funcionalidade na plataforma que facilite esta transferência entre participantes. No entanto, esta funcionalidade não estará disponível no lançamento da plataforma. A sua futura implementação depende de desenvolvimentos técnicos, legais e regulatórios que ainda não estão concluídos, não existindo qualquer garantia quanto à sua disponibilização nem um prazo definido.
Mesmo que esta funcionalidade venha a existir no futuro, não garantirá liquidez imediata nem a obtenção de um preço equivalente ao valor investido. Até lá, deve considerar que o seu investimento estará comprometido durante todo o prazo do projeto.
O que acontece no final do projeto?
Quando o projeto imobiliário chega ao fim — por venda do imóvel ou conclusão do prazo contratual — a Sobrado procede à liquidação final. Receberá, no prazo de 15 dias após a conclusão do negócio, o valor proporcional à sua participação: o capital investido, acrescido (ou deduzido) dos ganhos (ou perdas) resultantes da venda, por transferência bancária.
Ao longo de todo o período de investimento, receberá trimestralmente a sua parte dos rendimentos líquidos das rendas — não precisa de esperar pelo final do projeto para obter retorno.
Em resumo
- O investimento acompanha a duração do projeto imobiliário (tipicamente 5–10 anos, máximo 15 anos)
- Não existe saída antecipada com penalização nem levantamento a pedido
- A Sobrado planeia desenvolver funcionalidade para transferência de participações entre investidores (não disponível no lançamento, sem prazo definido)
- A liquidação final ocorre no prazo de 15 dias após a conclusão do projeto
- Os rendimentos das rendas são distribuídos trimestralmente durante todo o investimento
Recomendamos que invista apenas montantes que não necessite a curto prazo e que considere o investimento imobiliário como parte de uma estratégia financeira diversificada.
Custos e Comissões
Quais são os custos associados ao investimento na Sobrado?
A Sobrado está empenhada em oferecer uma estrutura de custos simples e transparente. A nossa estrutura de comissões prevista inclui:
- Comissão de gestão: uma comissão anual aplicada sobre o valor dos ativos sob gestão, destinada a cobrir a administração dos imóveis, manutenção e gestão operacional.
- Comissão de entrada: não está prevista qualquer comissão de entrada. O valor que investe é integralmente aplicado.
- Comissão de saída: poderá existir uma comissão reduzida em caso de resgate antecipado, cujos termos serão comunicados antes de qualquer compromisso.
Todos os custos serão detalhados de forma clara antes de efetuar qualquer investimento.
Existem custos ocultos?
Não. A transparência é um dos valores fundamentais da Sobrado. Todos os custos associados ao seu investimento são divulgados de forma clara e antecipada.
Antes de efetuar qualquer compromisso financeiro, terá acesso a uma discriminação completa de todas as comissões e encargos aplicáveis — sem surpresas nem letras pequenas. Acreditamos que a confiança se constrói com total clareza sobre os custos.
Como são cobradas as comissões de gestão?
A comissão de gestão prevista será calculada como uma percentagem anual sobre o valor dos ativos sob gestão, cobrada de forma periódica (mensal ou trimestral).
Esta comissão é deduzida automaticamente dos rendimentos gerados pelo investimento, pelo que não necessita de efetuar qualquer pagamento adicional. O valor exato e a periodicidade de cobrança serão comunicados de forma transparente na documentação de cada oportunidade de investimento.
Na sua área pessoal, poderá consultar a qualquer momento um extrato detalhado com todas as comissões aplicadas.
Posso ver um resumo de todos os custos antes de investir?
Sim, sempre. Antes de confirmar qualquer investimento, a Sobrado apresentará um resumo completo de todos os custos associados, incluindo:
- Comissões de gestão aplicáveis
- Eventuais comissões de resgate antecipado
- Encargos fiscais estimados
- Quaisquer outros custos relevantes
Este resumo estará disponível na página de cada oportunidade de investimento, garantindo que toma uma decisão informada. A Sobrado não solicita qualquer compromisso financeiro sem que todos os custos estejam claramente identificados.
Conta
Como criar uma conta na Sobrado?
Criar uma conta na Sobrado é um processo simples e rápido. Basta aceder ao nosso site, clicar em "Registar" e seguir os passos indicados. Precisará de fornecer o seu nome, email e criar uma palavra-passe segura. Em poucos minutos, terá a sua conta ativa.
Após o registo inicial, ser-lhe-á pedido que complete o seu perfil de investidor. Este passo inclui a verificação da sua identidade, uma exigência regulatória que visa proteger todos os intervenientes. O processo é digital e guiado — acompanhamo-lo em cada etapa para que seja o mais simples possível.
Uma vez concluída a verificação, terá acesso total à plataforma: poderá explorar as oportunidades de investimento disponíveis, consultar informação detalhada sobre cada imóvel e realizar o seu primeiro investimento. Se em qualquer momento tiver dúvidas, a nossa equipa de apoio está disponível para o ajudar.
Que documentos são necessários para investir?
Para investir na Sobrado, precisará de apresentar os seguintes documentos: um documento de identificação válido (Cartão de Cidadão ou passaporte), um comprovativo de morada recente e o seu Número de Identificação Fiscal (NIF).
A exigência destes documentos decorre das obrigações legais de conhecimento do cliente (KYC — Know Your Customer) e de prevenção do branqueamento de capitais (AML — Anti-Money Laundering). Estas normas existem para proteger tanto os investidores como a integridade do sistema financeiro, e são aplicáveis a todas as plataformas de investimento que operam em Portugal e na União Europeia.
O processo de verificação é totalmente digital. Pode submeter os seus documentos diretamente na plataforma, de forma segura e encriptada. A verificação é habitualmente concluída em poucas horas, embora em casos excecionais possa demorar até dois dias úteis. Assim que a verificação estiver concluída, poderá começar a investir imediatamente. Todos os dados são tratados em conformidade com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) e a nossa política de privacidade.
Posso investir se não residir em Portugal?
Sim, é possível investir na Sobrado mesmo que não resida em Portugal. A plataforma está aberta a investidores residentes e não residentes, embora existam alguns requisitos adicionais para quem reside fora do país.
O principal requisito é possuir um Número de Identificação Fiscal (NIF) português. Se ainda não tem um NIF, pode obtê-lo através de um representante fiscal em Portugal — um processo que pode ser tratado à distância. O representante fiscal é obrigatório para não residentes que pretendam realizar atividades económicas ou financeiras em território português, incluindo investimentos.
Além do NIF, precisará de apresentar um documento de identificação válido (passaporte ou cartão de cidadão) e um comprovativo de morada no seu país de residência. O processo de verificação é o mesmo que para residentes e é inteiramente digital. Se tiver dúvidas sobre os requisitos específicos para a sua situação, a nossa equipa de apoio pode orientá-lo. Tenha em conta que as obrigações fiscais podem variar consoante o seu país de residência, pelo que recomendamos que consulte um assessor fiscal.
Segurança
O meu dinheiro está seguro na Sobrado?
A segurança dos fundos dos investidores é uma prioridade absoluta na Sobrado. O modelo que estamos a construir prevê que os montantes não investidos sejam mantidos em contas bancárias segregadas, totalmente separadas das contas operacionais da empresa. Quando os fundos são aplicados na aquisição de um imóvel, o imóvel fica na titularidade da Sobrado, que o gere no interesse dos investidores. A proteção do investidor assenta no contrato CAEP (Contrato de Associação em Participação), que define os seus direitos sobre os resultados económicos do imóvel.
É importante distinguir entre dois tipos de proteção: a segregação de contas bancárias (os fundos não investidos são mantidos separados dos fundos operacionais da Sobrado) e a titularidade dos ativos imobiliários (os imóveis adquiridos integram o património da Sobrado). A primeira é uma proteção efetiva para o capital não investido. A segunda significa que, uma vez investidos em imóveis, os fundos dependem da solidez financeira da Sobrado e das garantias previstas no contrato CAEP.
As transações na plataforma serão processadas através de sistemas de pagamento seguros e encriptados. A transparência na gestão dos fundos é um pilar fundamental da nossa operação — os investidores poderão acompanhar o estado dos seus investimentos e movimentos financeiros na plataforma a qualquer momento.
A Sobrado encontra-se atualmente em fase de pré-lançamento. Os mecanismos de proteção descritos fazem parte da estrutura que estamos a implementar e serão detalhados antes do início das operações.
Como são protegidos os meus dados pessoais?
A proteção dos seus dados pessoais é levada muito a sério na Sobrado. Cumprimos integralmente o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) e adotamos uma abordagem de privacidade desde a conceção — ou seja, as decisões técnicas que tomamos têm em conta a proteção dos seus dados desde o primeiro momento.
Na prática, isto reflete-se em medidas concretas. O nosso site não utiliza cookies e as fontes tipográficas são alojadas nos nossos próprios servidores, eliminando pedidos a terceiros que poderiam rastrear a sua navegação. Para análise de tráfego, utilizamos o Plausible Analytics, uma ferramenta que não recolhe dados pessoais, não utiliza cookies e cujos dados são alojados na União Europeia. Na fase atual de lista de espera, recolhemos apenas o email que nos fornece voluntariamente, com o seu consentimento explícito e através de um processo de dupla confirmação (double opt-in).
Os dados que nos confia são tratados de forma segura, utilizados apenas para os fins declarados e nunca vendidos ou partilhados com terceiros para fins de marketing. Pode consultar todos os detalhes sobre o tratamento dos seus dados na nossa Política de Privacidade, onde encontrará informação completa sobre os dados que recolhemos, como os utilizamos e os seus direitos enquanto titular dos dados.
O que acontece se a Sobrado fechar?
Esta é uma questão legítima e importante. No modelo CAEP utilizado pela Sobrado, o imóvel pertence ao património da Sobrado. O investidor não detém direitos de propriedade sobre o imóvel — detém um direito contratual de participar nos resultados económicos desse imóvel.
Em caso de dificuldades financeiras da Sobrado, o investidor é um credor contratual — ou seja, tem o direito de reclamar os valores que lhe são devidos ao abrigo do contrato. No entanto, o CAEP não cria um património autónomo (Art. 24 do DL 231/81). Isto significa que, num cenário de insolvência, os direitos do investidor concorrem com os dos restantes credores da empresa. Esta é uma diferença importante face a modelos como a compropriedade, onde o investidor deteria direitos reais sobre o imóvel.
A Sobrado implementa medidas concretas para mitigar este risco. Os fundos dos investidores são mantidos em contas bancárias separadas das contas operacionais da Sobrado. No entanto, o imóvel adquirido com esses fundos integra o património da empresa — a segregação aplica-se às contas bancárias, não aos ativos imobiliários. É importante distinguir entre estas duas formas de proteção.
O CAEP é um instrumento jurídico com mais de 40 anos de enquadramento legal em Portugal. O risco de contraparte existe, como em qualquer investimento que depende de um intermediário, mas é gerido através do desenho contratual, da gestão profissional e da transparência na comunicação. As proteções concretas para cada investimento serão detalhadas no respetivo contrato CAEP.
Se tiver qualquer dúvida sobre a sua posição enquanto investidor num cenário adverso, recomendamos que consulte um advogado especializado.
A Sobrado é regulada?
O investimento na Sobrado é formalizado através de Contratos de Associação em Participação (CAEP), regulados pelo Decreto-Lei 231/81. Os CAEPs são contratos comerciais privados com um enquadramento jurídico estabelecido há mais de 40 anos em Portugal. Este é o quadro legal que rege a relação entre a Sobrado e os seus investidores.
No que respeita à supervisão por entidades como a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) ou o Banco de Portugal, a posição regulatória específica dos CAEPs quando oferecidos através de uma plataforma digital está a ser confirmada junto das entidades competentes, com o apoio de assessoria jurídica especializada. A Sobrado divulgará o seu enquadramento regulatório detalhado antes do início das operações ao público.
Independentemente da posição regulatória final, a Sobrado compromete-se com práticas rigorosas de proteção do investidor. Isto inclui a implementação de procedimentos de conhecimento do cliente (KYC) e de prevenção do branqueamento de capitais (AML), conforme exigido pela Lei 83/2017, a segregação de contas bancárias dos investidores e a prestação de informação transparente sobre os riscos e os custos dos investimentos.
Trabalhamos com assessoria jurídica especializada para garantir que todas as nossas operações estarão em conformidade com a legislação em vigor. A Sobrado vê a conformidade legal como um alicerce da confiança que procura construir, e disponibilizará informação atualizada sobre o seu enquadramento regulatório — incluindo eventuais autorizações e registos obtidos — antes do lançamento da plataforma.
Legal
Como são tributados os rendimentos?
Os rendimentos obtidos através do investimento na Sobrado são tributados em sede de IRS. Vamos explicar como funciona, passo a passo.
O enquadramento fiscal
O investimento na Sobrado é formalizado através de um Contrato de Associação em Participação (CAEP), regulado pelo Decreto-Lei 231/81. Neste contrato, o investidor participa nos resultados económicos de uma atividade imobiliária gerida pela Sobrado — sem ser proprietário do imóvel.
De acordo com a legislação aplicável, os rendimentos provenientes deste tipo de participação são classificados como rendimentos de capitais (Categoria E), nos termos do artigo 5.º, n.º 2, alínea h) do Código do IRS. Na prática, isto significa que os lucros que recebe são tratados como rendimentos devidos pela sua associação a uma atividade de natureza comercial — e não como rendimentos prediais (rendas) ou mais-valias imobiliárias, uma vez que o investidor não é proprietário do imóvel.
Distribuições trimestrais
A Sobrado distribui rendimentos trimestralmente, após dedução dos custos operacionais. Estas distribuições são, em princípio, tributadas no momento em que são colocadas à disposição do investidor, conforme previsto no artigo 7.º do Código do IRS.
A taxa aplicável é, em princípio, a taxa liberatória de 28%, o que significa que o imposto é retido na fonte — ou seja, o valor que recebe já é líquido de imposto, sem necessidade de qualquer ação adicional da sua parte nesse momento.
Englobamento: uma opção a considerar
Se preferir, pode optar pelo englobamento dos rendimentos na sua declaração anual de IRS. Nesse caso, os rendimentos da Sobrado são somados aos seus restantes rendimentos e tributados às taxas progressivas do IRS. Esta opção pode ser vantajosa se o seu escalão de IRS corresponder a uma taxa inferior a 28%, pelo que vale a pena analisar — com o apoio de um contabilista — qual a alternativa mais favorável para a sua situação concreta.
Quando o imóvel é vendido
Quando o imóvel associado ao seu investimento é vendido, o tratamento fiscal é diferente do que acontece na venda de um imóvel próprio. Como o investidor não é proprietário do imóvel, não se aplica o regime das mais-valias imobiliárias. A eventual mais-valia resultante da venda é apurada ao nível da Sobrado enquanto empresa (nos termos do Código do IRC, nomeadamente os artigos 17.º e 46.º e seguintes), e a parte que lhe é distribuída enquanto participante no CAEP é, em princípio, tributada igualmente como rendimento de capitais à taxa liberatória de 28%.
Obrigações declarativas
A Sobrado disponibilizará anualmente a informação fiscal necessária para que possa cumprir as suas obrigações declarativas junto da Autoridade Tributária, incluindo os montantes recebidos e o imposto retido na fonte.
Informação importante
A informação fiscal apresentada baseia-se na nossa interpretação da legislação aplicável, designadamente o artigo 5.º, n.º 2, alínea h) do Código do IRS. Este enquadramento encontra-se em processo de confirmação formal junto de entidades fiscais competentes. As regras fiscais podem sofrer alterações e a sua aplicação depende da situação individual de cada investidor. Esta informação é de natureza geral e não constitui aconselhamento fiscal. Recomendamos que consulte um contabilista ou assessor fiscal para obter orientação personalizada sobre o tratamento fiscal dos seus rendimentos.
Que tipo de contrato celebro com a Sobrado?
Ao investir na Sobrado, celebra um Contrato de Associação em Participação (CAEP), regulado pelo Decreto-Lei 231/81, de 28 de Julho. Este é um instrumento jurídico com mais de 40 anos de enquadramento legal em Portugal, utilizado em diversas atividades comerciais.
Neste contrato, a Sobrado (Associante) compromete-se a gerir o imóvel e a atividade de arrendamento, enquanto o investidor (Associado) contribui com capital e participa nos resultados económicos — lucros e perdas — dessa atividade. A gestão do imóvel é da responsabilidade exclusiva da Sobrado. O investidor não tem obrigações de gestão nem participa nas decisões operacionais — isso é uma vantagem, não uma limitação.
O contrato define de forma clara: o montante do investimento, o imóvel associado, a quota de participação, a fórmula de distribuição de rendimentos (trimestral, líquida de custos operacionais), as comissões aplicáveis e as condições de saída. Antes de confirmar qualquer investimento, terá acesso ao contrato completo para leitura e, se necessário, para consulta com um advogado. Acreditamos que a transparência contratual é essencial — por isso, utilizamos uma linguagem tão clara quanto possível, evitando cláusulas obscuras ou jargão jurídico desnecessário.
O contrato é celebrado digitalmente, com validade jurídica equivalente a um contrato assinado em papel. Os seus direitos enquanto associado incluem o recebimento proporcional dos rendimentos líquidos gerados pelo imóvel, o acesso a informação atualizada sobre o estado do investimento, e a rescisão do contrato mediante aviso prévio de 30 dias. A Sobrado, por sua vez, compromete-se à gestão diligente dos imóveis, à transparência na comunicação de resultados e ao cumprimento de todas as obrigações legais aplicáveis. Se tiver dúvidas sobre qualquer aspeto contratual, a nossa equipa está disponível para as esclarecer antes de investir.
Sou efetivamente proprietário do imóvel?
Não. Ao investir na Sobrado, não se torna proprietário do imóvel. O seu investimento é formalizado através de um Contrato de Associação em Participação (CAEP), regulado pelo Decreto-Lei 231/81. Enquanto associado, tem o direito contratual de participar nos resultados económicos — lucros e perdas — da atividade imobiliária desenvolvida pela Sobrado com o imóvel em questão.
O imóvel permanece na titularidade da Sobrado, que assume a responsabilidade integral pela sua gestão, arrendamento e manutenção. Isto significa que o investidor não detém direitos de propriedade (direitos reais), não tem uma fração registada no registo predial em seu nome, nem é coproprietário nos termos do Código Civil. O que detém é uma participação contratual nos resultados económicos de um imóvel específico.
Este modelo permite-lhe beneficiar dos rendimentos e da valorização do imóvel sem a burocracia e os custos associados ao registo de propriedade, e com montantes acessíveis a partir de 100 EUR. A gestão do imóvel — incluindo a procura de inquilinos, a manutenção, a cobrança de rendas e o relacionamento com entidades oficiais — é inteiramente assegurada pela Sobrado, de forma profissional.
É importante compreender a contrapartida deste modelo: a proteção do seu investimento assenta na relação contratual com a Sobrado, e não em direitos de propriedade oponíveis a terceiros. Por isso, recomendamos que leia atentamente o contrato CAEP antes de investir e que, se necessário, consulte um advogado especializado.
Pronto para investir no seu futuro?
Junte-se a centenas de investidores que já estão a construir o seu património com a Sobrado.